CADEIRINHA PINTURA

Normas de Segurança para Trabalho em Altura

Normas de Segurança para Trabalho em Altura:

Comparação e Análise entre NBR 14751, NR-35 e NR-18

As normas de segurança NBR 14751, NR-35 e NR-18 compõem um conjunto abrangente de diretrizes para atividades de trabalho em altura. Cada uma possui especificidades e diferentes aplicações práticas, mas, em conjunto, visam assegurar a integridade dos trabalhadores expostos ao risco de queda. Este artigo explora o conteúdo de cada uma dessas normas, suas principais diferenças, semelhanças e o papel fundamental da análise de riscos no contexto da segurança do trabalho em altura.

Cadeirinha para Limpeza de Fachada
Exemplo de aplicação NR-18

1. Visão Geral das Normas

NBR 14751: Cadeirinha de Pintura – Cadeira Suspensa Tipo “Sobe e Desce”

A NBR 14751 estabelece requisitos técnicos e de segurança para a cadeira suspensa, popularmente conhecida como “cadeirinha de pintura”. Voltada para atividades específicas, como manutenção e pintura de fachadas, a norma abrange os parâmetros de fabricação, os materiais utilizados e os métodos de ensaio necessários para garantir a resistência e durabilidade do equipamento. A norma detalha ainda as instruções de uso e manutenção adequadas para evitar riscos durante a operação​.

NR-35: Trabalho em Altura

A NR-35 é uma norma ampla, aplicável a qualquer atividade em altura realizada a mais de dois metros do solo, onde há risco de queda. Ela regulamenta o planejamento, a organização e a execução do trabalho em altura, com o objetivo de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores. A NR-35 define responsabilidades tanto para empregadores quanto para empregados e abrange requisitos como o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva)​.

NR-18: Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

A NR-18 é direcionada exclusivamente à indústria da construção, definindo diretrizes para a organização de canteiros de obras, incluindo a segurança em atividades que envolvem trabalho em altura. Esta norma complementa a NR-35, trazendo detalhes específicos para o setor da construção civil, tais como requisitos para andaimes, escadas e plataformas. A NR-18 prioriza a instalação de redes de proteção e a utilização de equipamentos de proteção coletiva, além de um programa de gerenciamento de riscos específico para o canteiro de obras​.

 

2. Comparativo entre as Normas

Para facilitar a compreensão, o quadro a seguir apresenta uma comparação detalhada entre as três normas:

Aspecto NBR 14751 NR-35 NR-18
Escopo Equipamentos de cadeira suspensa Trabalhos em altura (geral) Indústria da construção
Foco Principal Requisitos técnicos e de projeto Segurança e medidas preventivas Segurança em atividades da construção
Responsabilidade Fabricante do equipamento Empregador e trabalhador Empregador e trabalhador
Treinamento Não especificado Obrigatório, com reciclagem Treinamento específico para construção
EPIs e EPCs Estrutura segura da cadeira EPIs e EPCs detalhados Prioriza EPCs com uso obrigatório de EPIs
Plano de Emergência Não aplicável Necessário, com simulações Necessário no canteiro de obras

 

3. Análise de Riscos no Trabalho em Altura

A análise de riscos é essencial para qualquer atividade de trabalho em altura, sendo um dos pilares das normas NR-35 e NR-18. Esse processo é fundamental para antecipar, identificar e mitigar possíveis situações de perigo que possam comprometer a segurança dos trabalhadores.

Fases da Análise de Riscos

  • Identificação de Perigos: O primeiro passo envolve identificar potenciais perigos específicos do trabalho em altura, como a integridade da cadeira suspensa, condições climáticas adversas, ou falhas nos pontos de ancoragem.
  • Avaliação do Risco: Nesta fase, é necessário quantificar a probabilidade de ocorrência e o impacto de cada perigo identificado, classificando-os por nível de risco.
  • Implementação de Medidas de Controle: A partir da avaliação, medidas de controle devem ser implementadas para reduzir os riscos, como inspeção periódica dos equipamentos, reforço na ancoragem e uso de EPIs.
  • Monitoramento Contínuo: Mesmo com as medidas de controle, é imprescindível o monitoramento constante do ambiente de trabalho para ajustar os procedimentos, conforme necessário.

A NR-35, ao enfatizar a análise de riscos, determina que o trabalho em altura só pode ser iniciado após uma avaliação completa e criteriosa do ambiente e das atividades. Da mesma forma, a NR-18 exige que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) inclua o planejamento específico para atividades em altura, o que demonstra a importância da análise de riscos no setor da construção​​.

 

4. Aspectos-Chave das Normas para a Segurança em Altura

Embora cada norma tenha seu foco específico, as três convergem em alguns aspectos essenciais para a segurança em altura:

  • Responsabilidade Compartilhada: Tanto empregadores quanto trabalhadores são responsáveis pela aplicação das normas de segurança. Os empregadores devem fornecer equipamentos adequados e treinamentos, enquanto os trabalhadores precisam seguir os procedimentos estabelecidos.
  • Capacitação e Treinamento: A NR-35 e a NR-18 exigem treinamento inicial e reciclagem periódica, especialmente para o uso de EPIs e técnicas de resgate em altura. A NBR 14751, embora voltada ao equipamento, destaca a importância do uso correto para evitar acidentes.
  • Equipamentos de Proteção: A NR-35 e a NR-18 especificam o uso de EPIs, como cintos paraquedistas e capacetes, e EPCs, como guarda-corpos e redes de proteção. A NBR 14751 foca na cadeira suspensa, mas se complementa com os requisitos de EPIs das outras normas.
  • Planos de Emergência e Resgate: A NR-35 e a NR-18 determinam a existência de um plano de emergência específico para o trabalho em altura, incluindo práticas de resgate e primeiros socorros. Essa preparação é fundamental para responder rapidamente em caso de acidente.

Conclusão

As normas NBR 14751, NR-35 e NR-18 formam um sistema robusto para garantir a segurança dos trabalhadores em altura. A NBR 14751 assegura que a cadeira suspensa, ou cadeirinha de pintura, seja fabricada com segurança, atendendo a padrões rigorosos de resistência e durabilidade. A NR-35 oferece uma estrutura geral para todas as atividades em altura, cobrindo tanto equipamentos de segurança quanto práticas de treinamento e emergência. A NR-18, por sua vez, acrescenta diretrizes específicas para o setor da construção civil, promovendo a segurança em canteiros de obras. Veja os itens da NR-18 referentes a Cadeirinha de Pintura Sobe e Desce.

A análise de riscos, elemento essencial das normas NR-35 e NR-18, é crucial para antecipar perigos e implementar medidas de controle que protejam a vida dos trabalhadores. Essas normas, quando aplicadas de forma integrada, ajudam a criar um ambiente seguro e preparado, onde o trabalho em altura é realizado com a máxima proteção e eficiência.

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