O uso da Cadeira Suspensa para Descer em Prédios é previsto na NR 18 "Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida autilização de cadeira suspensa (balancim individual)."
Segundo a NR 18 é permitido a utilização da Cadeirinha Suspensa apenas na impossibilidade de uso de andaimes.
Esta Cadeira Suspensa é utilizada para a realização de diversos trabalhos em altura, tais como pintura, limpeza, conservação, reparo, instalações dentre outros. Utilizada em prédios residenciais ou comerciais, e também em instalações industriais. Indicada para os trabalhos em chaminés, torres e silos.
Também deve-se estar atendo as prerrogativas da NR 17, sobre Ergonomia. Esta norma diz respeito ao conforto disponibilizado ao operário que irá utilizar a cadeirinha suspensa.
Outro ponto importante a frisar diz respeito ao fabricante do equipamento. É obrigatório que o fabricante da Cadeirinha Suspensa esteja registrado no CREA e seja profissional habilitado.
Se você possui dúvidas sobre este equipamento, Cadeira Suspensa Sobe e Desce, entre em contato com nosso departamento comercial. Teremos o prazer em lhe atender da melhor forma possível.
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